OBRA DA PIEDADE – ENSINAMENTOS
REUNIÕES GERAIS DE ENSINAMENTOS - RGE 2024
Publicada em 31 de março de 2024
Caros irmãos,
A paz de Deus.
O Ministério apresenta aos irmãos diversos tópicos de ensinamentos que Deus preparou para estas reuniões:
1. MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
O Ministério da Obra da Piedade foi constituído segundo as Escrituras, pelos Apóstolos, com a finalidade de visitar, socorrer e atender as viúvas, órfãos, idosos, enfermos e os necessitados, dando-lhes amor, carinho, amparo e principalmente na falta de atenção da família.
2. CONSAGRAÇÃO A DEUS
Os Diáconos devem estar sempre em comunhão com Deus e, nas orações, pedir-Lhe os dons para o exercício pleno do ministério. Quando uma família suplica a Deus por misericórdia, o Senhor revela nos corações a necessidade de uma visita e/ou atendimento.
3. UNIÃO NO MINISTÉRIO
Os Diáconos devem viver em perfeita união com o todo o Ministério, irmãos porteiros, irmãs auxiliares das portas, irmãos (ãs) da limpeza, manutenção e com todos membros da irmandade. Nas Casas de Oração em que o Ministério é unido há prosperidade. Devemos nos considerar uns aos outros no amor de Deus e viver em santa paz. A Palavra de Deus no Salmo 133 diz: “Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união, porque ali o Senhor ordena a benção e a vida para sempre!”
4. PROCEDIMENTOS NAS REUNIÕES DE ATENDIMENTO
As reuniões devem seguir o mesmo procedimento em todos os Pontos de Atendimentos da Obra da Piedade. A pontualidade no início deve ser observada, sendo que a abertura da reunião deverá ser feita Em Nome do Senhor Jesus, e a seguir ora-se a Deus. Não se canta hino, nem há pregação da Palavra, contudo, após a oração poderão ser ministrados conselhos. A reunião deverá ser composta de no mínimo 3 (três) irmãos Diáconos. Quando na localidade não tiver Diáconos suficientes, a Regional deverá convidar Diáconos de outras localidades. Os Diáconos devem estar em perfeita comunhão, pois necessitam receber a revelação divina e ter a guia de Deus na consideração dos casos que serão apresentados.
5. DIÁCONOS NOVOS – ATUAÇÃO
É necessário que os Diáconos novos honrem os mais antigos pois, pelo tempo no exercício do ministério, adquiriram experiência. Há lugares onde não há essa consideração e os mais novos deliberam casos sem a participação e conhecimento dos mais antigos, muitas das vezes por serem idosos ou enfermos. Em qualquer situação, devemos respeitar e observar os exemplos deixados por eles. Da mesma forma, os Diáconos mais antigos também devem honrar e orientar os mais novos no ministério.
6. APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE
Para apresentação de irmã para a Obra da Piedade, é necessário observar se a mesma tem bom testemunho e o dom de Deus, se a família é estruturada na fé, qual é a sua experiência na vida comum, como esposa, mãe, dona de casa e se há disposição e disponibilidade de tempo para servir a Deus. O Ministério (Anciães, Diáconos e Cooperadores) da referida Casa de Oração deve estar em plena comunhão. Devemos ter o cuidado de não apresentar irmãs novas na fé, organistas, solteiras, divorciadas e aquelas cujos esposos não sejam crentes.
7. FICHA DE ATENDIMENTO
A Ficha de Apresentação de Caso (Modelo C 01) é o documento que comprova o atendimento e a saída dos valores. O preenchimento deve ser feito pelas Irmãs da Obra da Piedade ou pelo Diácono. Todos os campos devem ser preenchidos corretamente e legíveis. O histórico deve ser um breve relato, de forma a se entender claramente o que o necessitado está enfrentando e mencionar o motivo da apresentação. Exemplo: desemprego, enfermidade, calamidade ou alguma outra situação. A total responsabilidade dos atendimentos é do Diácono, portanto, antes de assinar a ficha, ele deve conferir e ter pleno conhecimento da necessidade.
Observação: Não mencionar no histórico ministério, cargo, função, condições tais como dependentes químicos entre outros. No SIGA está disponível um vídeo explicativo.
8. VISITAS AOS NECESSITADOS
Os Diáconos e Irmãs da Obra da Piedade, ao receberem alguma informação referente a uma família passando necessidade, devem orar a Deus e visitá-los para terem conhecimento da necessidade. Havendo a real necessidade, deve ser apresentada na Reunião de Atendimento. Não devemos ser pressionados para atender uma família, pois todos os atendimentos devem ser feitos com a guia e a revelação de Deus.
9. CESTAS BÁSICAS
Não é conveniente que os Diáconos comprem cestas básicas e/ou façam arrecadações de alimentos para realizar os atendimentos nas reuniões (as exceções devem ser consideradas com os demais Diáconos na Regional). Recebendo doações, deve-se imediatamente levá-las para o Ponto de Atendimento (Reunião) onde serão distribuídas conforme a guia de Deus.
10. CESTAS BÁSICAS – ATENDIMENTOS
Não devemos realizar os atendimentos somente com cestas básicas, mas na guia de Deus fazer as compras, e se necessário deixar uma importância com a família para alguma eventual necessidade como pão, leite, gás, etc. Após o atendimento é necessário orar com a família.
11. ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas visitas, observando a necessidade de alimentação, deve-se fazer um atendimento de emergência com uma compra que supra a necessidade até o dia da próxima Reunião de Atendimento, e nesta, deverá ser apresentada a emergência realizada e, se necessário, um complemento de valor. Esses atendimentos devem ser feitos com muita atenção e não devem ocorrer habitualmente, pois em alguns lugares, os atendimentos de emergência superam os atendimentos que serão considerados na reunião.
12. CONTAS DE CONSUMO – PAGAMENTOS
Tratando-se de pagamento de contas de consumo, tais como: água, energia, gás, aluguel, condomínio, entre outras, devemos considerar em reunião com mais Diáconos para analisar a situação e o motivo do ocorrido.
13. ATENDIMENTOS EM ESPÉCIE
Os atendimentos em espécie, somente devem ser feitos em casos de muita necessidade e com aprovação da Reunião de Atendimento. No demais, devem-se fazer as compras de alimentação, evitando assim que muitos utilizem o fruto que Deus preparou para outras finalidades.
14. SIGILO NO MINISTÉRIO NA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos têm o dever de guardar total sigilo dos assuntos da Piedade. Não convém relatar as dificuldades que qualquer família de nossos irmãos enfrenta. A quebra do sigilo bem como a propaganda nos atendimentos, além de expor os necessitados ainda exalta os atendentes, pois o Senhor não se agrada dos que querem a honra para si próprio. A Palavra de Deus nos ensina, conforme (Mat 6:3) que “não saiba a tua mão esquerda o que faz a direita”. Portanto, devemos ter sigilo absoluto nos atendimentos e assuntos da Piedade. Em hipótese alguma, podemos filmar e/ou fotografar os atendimentos e publicar nas redes sociais, dando publicidade indevida e reprovável, humilhando assim as famílias que são atendidas.
15. REDES SOCIAIS - PEDIDOS DE AUXÍLIO – ATENDIMENTOS
Não é conveniente que os Diáconos, bem como a nossa irmandade, publiquem nas redes sociais pedidos de auxílios, com informações sobre contas bancárias, PIX, etc., solicitando alimentação, roupas, tratamentos de saúde, arrecadações para viagens particulares e/ou diversos. Os Diáconos e as Irmãs da Obra da Piedade não devem realizar atendimentos solicitados por pedidos, fotos ou vídeos publicados nas redes sociais. É necessário fazer a visita e se deixar guiar por Deus. “Fui moço e agora sou velho; mas nunca vi desamparado o justo, nem a sua descendência a mendigar o pão” (Sl 37: 25).
16. CIRURGIAS, TRATAMENTOS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES
A irmandade deve ser orientada, dentro de sua possibilidade, obter um convênio de saúde ou na impossibilidade procurar os atendimentos públicos. Contudo, os casos excepcionais devem ser considerados em Reunião dos Diáconos.
17. INTERNAÇÃO DE IDOSOS EM ABRIGOS OU CASAS DE REPOUSO
Internações de idosos em abrigos ou em casas de repouso devem ser feitas somente em casos prementes. Nota-se que algumas famílias querem se livrar de seus pais e/ou parentes idosos e desejam passar a responsabilidade para a Obra da Piedade. Somente devemos internar idosos que não tenham família, e, nestes casos, o Diácono deve verificar a real necessidade da internação e considerar em Reunião com os demais Diáconos.
18. COLETAS - REUNIÃO DE JOVENS E MENORES
Os Diáconos devem, na preparação de Deus, frequentar as RJM e orientar os jovens e as crianças referente à coleta e suas destinações (Obra da Piedade, Manutenção, Viagens e Construções).
19. ATUAÇÃO NA SANTA CEIA
Compete ao Diácono acompanhar a preparação da mesa para a Santa Ceia. Com antecedência, providenciar o PÃO, VINHO, JARRA, CÁLICE, CÁLICES INDIVIDUAIS e todos os materiais necessários para a realização da Santa Ceia. Se necessário, providenciar uma mesa para apoiar no enchimento dos cálices individuais.
Se na localidade já houver irmãos ou irmãs que fazem essa preparação, não se deve mudar, cabendo ao Diácono somente acompanhar e verificar se está tudo em ordem.
Vossos irmãos em Cristo,
Conselho dos Anciães Mais Antigos
Conselho dos Diáconos