Comunicado Nº 194

Comunicado Administrativo nº 194 - Orientações e Procedimentos - Ofertas/Coletas

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A REPARTIÇÃO DOS FRUTOS DAS OFERTAS UNIFICADAS A PARTIR DE AGOSTO/2020

Publicada em 01 de agosto de 2020

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

Administração São Paulo

COMUNICADO ADMINISTRATIVO Nº 194/2020 –  JULHO/2020

Regionais Administrativas

Administrações

Setores Administrativos

Grupo dos Diáconos

PRESIDÊNCIA / TESOURARIA / CONTABILIDADE / CONSELHO FISCAL / GRUPO DOS DIÁCONOS / RESPONSÁVEIS PELOS RESPECTIVOS GRUPOS DE TRABALHO.

Assuntos:
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A REPARTIÇÃO DOS FRUTOS DAS OFERTAS UNIFICADAS A PARTIR DE AGOSTO /2020.

Alteração dos procedimentos do Comunicado 187/2020.

1 - ESCLARECIMENTO - PROCEDIMENTO ESPECIAL PANDEMIA COVID19.

Como é de conhecimento geral, devido ao fechamento das Casas de Oração em razão da pandemia Covid19, foi emitida em 24/03/2019 a Circular nº 36, que autorizou a disponibilização publica em nosso site dos dados bancários para o recebimento de depósito e transferências das ofertas para a manutenção das atividades vitais da obra de Deus. Também foi emitido o Comunicado Administrativo nº 187/2020 orientando a respeito dos procedimentos a serem observados. Desde então, passamos a receber uma oferta única via conta bancária, que passou a ser repartida conforme a necessidade da obra, tendo como prioridade o atendimento da Obra da Piedade, bem como o pagamento de contas e obrigações assumidas pelas Administrações.

Em 23/07/2020, após consideração da situação do momento, foi aprovada na reunião do Conselho Ministerial e emitida a Circular nº 62/2020, definindo que doravante as repartições dos frutos ofertados nesta modalidade terão a seguinte destinação:

-  50% dos frutos ofertados serão destinados para utilização nas necessidades da Obra da Piedade e Viagens Missionárias, e as demais necessidades que estão sob a responsabilidade dos caros servos Diáconos, sendo os gastos deliberados conforme reuniões próprias;

- 50% dos frutos serão destinados às atividades de Administração e Manutenção Patrimonial da Congregação, inclusive Construções, Reformas de Casas de Oração, Compras de Terrenos, além de outros investimentos em bens e gastos que estão sob a responsabilidade dos servos Administradores, sendo as autorizações de gastos deliberadas nas reuniões próprias.

OBS: Foi ainda deliberado que a prioridade sempre será as necessidades da Obra da Piedade, sendo responsabilidade de todos a manutenção de saldos na conta bancária da Obra Pia equivalente a, no mínimo três vezes o gasto médio mensal dos atendimentos. Caso o saldo da Obra da Piedade esteja abaixo deste valor devemos complementá-lo e mantê-lo neste patamar ainda que tivermos que reduzir o envio de valores para a Administração.

Assim sendo, seguem algumas considerações de ordem técnica e administrativa a ser observadas pelas Administrações quando da repartição dos frutos para dar cumprimento às deliberações ministeriais, ao nosso Estatuto e Comunicados, além da legislação do país:

2- PROCEDIMENTO PARA A IRMANDADE
Nada muda para a irmandade que continua a ofertar da mesma maneira.

3- PROCEDIMENTO PARA AS CASAS DE ORAÇÃO
Nada muda nos procedimentos das Casas de Oração que continuam auxiliando a irmandade local quanto às formas de cooperação, seja via depósitos ou transferências bancárias, seja via cartão de débito, ou mesmo recebendo os frutos nas casas de oração, realizando os mesmos procedimentos já orientados.  

4- PROCEDIMENTO PARA A TESOURARIA DA ADMINISTRAÇÃO
A partir de 01.08.2020, serão alterados os procedimentos orientados no Comunicado 187/2020, ficando doravante estabelecido que:

4.1 - A apuração e a repartição dos frutos passa a ser de periodicidade mensal e não mais semanal. A repartição dos valores terá como base os depósitos creditados na conta bancária de captação da Administração no período de 01 a 30 ou 31 do mês;

4.2 - Diariamente as ofertas creditadas em conta continuam a ser contabilizada na conta contábil patrimonial transitória 2047.

4.3 - Após o término do mês, preferencialmente no 1º dia do mês seguinte, em reunião presencial ou virtual, a Tesouraria da Administração e alguns Diáconos reúnem-se para proceder o levantamento e repartição dos frutos, lavrando-se uma Ata da reunião para fins contábeis, onde constará o valor total dos frutos ofertados no período, o valor de 50% a ser transferido para a conta bancária do departamento dos Diáconos, o valor de 50% a ser transferido para a conta de movimento da Administração, com cópia anexa do extrato bancário.  OBS: Exceção: Caso o saldo bancário da conta da Obra Pia e viagens esteja abaixo do valor equivalente a três vezes o gasto médio de atendimento mensal, então os percentuais da Administração poderão ser reduzidos ao estritamente necessário para cobrir os gastos e compromissos do mês da Administração.     

4.4 - A Tesouraria fará a transferência imediata para as contas bancárias de movimentação da Administração e do Departamento dos Diáconos, zerando o saldo do mês anterior da conta de captação.

4.5 - Para atender esta nova modalidade, foi criada uma nova conta contábil no plano de contas para UNIFICAR as contas contábeis de Ofertas para a manutenção, construções e compras de terrenos e aquisições de bens ativos, denominada doravante como: OFERTAS PARA MANUTENÇÃO E INVESTIMENTO PATRIMONIAL. nº 4020. Esta é a nova conta contábil definitiva na qual será contabilizada a referida oferta.  

4.6 - Os gastos a serem realizados pelas Administrações são aqueles aprovados na Reunião do Ministério e Administração - RMA, que pode ser realizada na forma virtual, ou presencial (neste caso, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias). Solicita-se a atenção à Tabela de Aprovações e Considerações para aqueles casos que devem ser previamente deliberados em RRM Reunião Regional Ministerial.

5- PROCEDIMENTO PARA A TESOURARIA DA OBRA DA PIEDADE

5.1 - Excepcionalmente, no período da Pandemia, o Departamento dos Diáconos receberá a transferência financeira da conta de captação da Administração no valor de 50% dos frutos que terá destinação para atendimento das necessidades da Obra da Piedade, das viagens missionárias, das assembleias e reuniões e outras sob responsabilidade do Departamento dos Diáconos, sendo doravante contabilizados:  C - 4021 - OFERTA PARA NECESSIDADES ESPIRITUAIS (Obra pia e viagens). Esta é a nova conta contábil definitiva na qual será contabilizada a referida oferta. Para esta nova modalidade, foi criada esta nova conta contábil para UNIFICAR numa única conta contábil as contas de Ofertas para a Obra da Piedade, Ofertas para Viagens, Ofertas para Reuniões e Assembleias, sob a responsabilidade do Departamento dos Diáconos;  

5.2- Os gastos e despesas da Obra da Piedade e Viagens Missionárias são deliberados em reuniões próprias, na forma como orientado pelos manuais e pelo Grupo dos Diáconos do Brasil e continuarão sendo contabilizados da mesma forma. 

6-  PROCEDIMENTO PARA A CONTABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA OBRA DA PIEDADE
O procedimento contábil para contabilização dos frutos arrecadados e creditados em conta corrente na conta de captação antes da repartição dos frutos continua idêntico ao anteriormente orientado, ou seja, continuará sendo creditado na conta contábil 2047.

A contabilização da repartição e destinação dos frutos, será automática conforme tutorial que orientará o passo a passo dessas rotinas dentro do Sistema CCBSIGA.

Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, encaminhar e-mail para sua Regional Administrativa.

Administração São Paulo

CIRCULAR - PDF