Circular Nº 196

Tópicos de Ensinamentos sobre o atendimento em aldeias indígenas

Reuniões Gerais de Ensinamentos - RGE 2024

Publicada em 31 de março de 2024

CIRCULAR EM PDF

 

Caros irmãos,

A paz de Deus.

 

Seguem orientações que Deus preparou aos irmãos que atendem em aldeias indígenas.

1. CARIDADE FRATERNAL

O Senhor Jesus ensinou a nos amarmos uns aos outros com o mesmo amor que Ele nos amou, e considerarmos o outro como superior a nós mesmos e quem assim não age erra na presença de Deus e não entende a Obra do Senhor Jesus. Assim, Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial, Cooperadores de Jovens e Menores, Encarregados de Orquestra e todos os que servem na Obra de Deus, independente da condição social, cultural, econômica, raça, cor, cargo, deve considerar esse mandamento do Senhor Jesus. Não o fazendo, serão chamados perante uma Reunião Ministerial.

2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM RESERVAS INDÍGENAS

A propriedade nas reservas indígenas estão fora do comércio, sendo inalienáveis, por pertencerem à União. Também a posse não é alienável por só ser possível o seu exercício pelos indígenas que exercem direito personalíssimo. Quaisquer negócios a respeito desses bens são nulos e de nenhum efeito legal. 

3. CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS EM RESERVAS INDÍGENAS

Não se deve autorizar qualquer compra ou despesa sem antes passar pela aprovação da RRM (Reunião Regional Ministerial), onde lá será deliberado e buscado a confirmação de Deus em oração, para qualquer construção ou reforma.

4. ENSINO MUSICAL NAS ALDEIAS

É recomendável que também exista nas aldeias o ensino musical, devendo na medida do possível os próprios irmãos indígenas com conhecimento técnico cuidar desse ensino. Onde isso não for possível por falta de irmãos capacitados para tanto, os irmãos poderão recorrer às Congregações mais próximas das aldeias, sempre em comunhão com o Ministério daquela regional.

5. COLETAS NAS ALDEIAS

Reiterando o tópico da Reunião de 2022, podem serem feitas coletas pela irmandade nas aldeias indígenas, devendo as mesmas ser aplicadas a favor dessa mesma irmandade (viagem, reforma, melhoria do local de culto, necessitados, etc.), não podendo ser transferidas para a administração e nem contabilizadas como patrimônio. 

6. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

Desde que autorizadas pelo cacique, capitão ou dirigente da aldeia, poderão ser colocadas placas de identificação na frente das casas de oração das aldeias, constando “CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL” em português e no idioma indígena da respectiva reserva, ainda que outras etnias a frequentem também. Na parte interna, a frase “EM NOME DO SENHOR JESUS” também precisa aparecer nos dois idiomas.

7. IRMÃOS E IRMÃS PARA MINISTÉRIOS OU CARGOS

Sempre que houver necessidade, a apresentação em oração para irmãos Cooperadores do Ofício Ministerial, Cooperadores de Jovens e Menores, Encarregados Locais, Irmãs da Obra da Piedade e outros cargos, devem ser sempre em comunhão com os Anciães e Diáconos que atendem a localidade, e, se possível, dando preferência para irmãos e irmãs da própria aldeia - que apresentem os requisitos espirituais para tanto.

8. APRESENTAÇÃO

A apresentação dos irmãos Cooperadores do Ofício Ministerial, Cooperadores de Jovens e Menores e demais cargos ou funções, na medida do possível, deverá ser feita no culto da própria aldeia. 

9. SANTA CEIA

A Santa Ceia deve ser ministrada em cada casa de oração, nas aldeias, devendo-se evitar a reunião de diversas aldeias para ministração conjunta. 

10. CASAMENTO

Conforme deliberado em reuniões anteriores, reconhecemos o casamento realizado dentro das aldeias, através do cacique, capitão ou dirigente da aldeia, reconhecido pela cultura indígena. Não devemos impedir que irmãos ou irmãs índios se batizem por não terem o casamento no registro civil.

 

Vossos irmãos em Cristo, 


Conselho dos Anciães Mais Antigos