Circular Nº 108
RETOMADA DAS ATIVIDADES - ESTADO DE SÃO PAULO
AO MINISTÉRIO E À IRMANDADE
Publicada em 31 de julho de 2021
São Paulo, 01 de agosto de 2021
CIRCULAR Nº 108/2021
AO MINISTÉRIO E À IRMANDADE
RETOMADA DAS ATIVIDADES - ESTADO DE SÃO PAULO
A Paz de Deus. Amém.
Conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, teremos as seguintes alterações nas diversas atividades inclusive as religiosas, no território paulista:
- No período de 1º a 16 de agosto: poderão utilizar até 80% da capacidade de lotação da casa de oração permitida pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- A partir de 17 de agosto: poderão utilizar até 100% da capacidade de lotação da casa de oração permitida pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Lembramos que os protocolos de higiene e saúde, aferição de temperatura na entrada, uso de máscara, álcool em gel, bem como o distanciamento mínimo de 1 metro, são indispensáveis.
Observar a autorização legal do Município ao qual pertence, pois poderá ter alguma determinação específica a ser obedecida.
Vossos irmãos em Cristo,
Conselho dos Anciães Mais Antigos do Brasil