DCR – Departamento de Construções e Reformas

1. INTRODUÇÃO

O Ministério, juntamente com a Administração São Paulo, constituiu, em 2025, o DCR – Departamento de Construções e Reformas, o qual atenderá todo o Brasil, e recomendou a revisão dos procedimentos.

2. Objetivo

O objetivo do DCR é estabelecer, por meio de orientações e procedimentos a padronização das construções e reformas em todo o Brasil.

O acesso detalhado às orientações e procedimentos é restrito e disponibilizado exclusivamente aos administradores responsáveis, em ambiente controlado (Intranet), assegurando a adequada gestão das informações e o cumprimento das normas internas estabelecidas.

3. Atuação

A atuação do DCR envolve as seguintes atividades:

  • Elaboração de normas e diretrizes (manuais e instruções técnicas);
  • Acompanhamento das obras por meio de indicadores (cruzamento de dados);
  • Avaliação de conformidade com as orientações;
  • Emissão de Pareceres Técnicos.

4. Principais preocupações

As principais preocupações identificadas foram:

  • Evitar construções superdimensionadas;
  • Uniformidade nos critérios de construções e reformas;
  • Paridade de acabamento entre localidades mais e menos favorecidas;
  • Construções de rápida execução e baixo custo;
  • Manutenção compatível com a capacidade financeira da irmandade local.