Circular Nº 119

Uso de barba e cavanhaque

Ministério

Publicada em 07 de fevereiro de 2022

São Paulo, 03 de fevereiro de 2022 – 16h00

CIRCULAR Nº 119/120 – 2022 

 

ANCIÃES, DIÁCONOS,

COOPERADORES DO OFÍCIO MINISTERIAL,

COOPERADORES DE JOVENS E MENORES,  

ENCARREGADOS REGIONAIS DE ORQUESTRA, 

ENCARREGADOS LOCAIS DE ORQUESTRA,

ADMINISTRADORES E DEMAIS COLABORADORES

 

USO DE BARBA CRESCIDA E CAVANHAQUE

Tópicos 9 de 2014 e 11 de 2017

 

Caros irmãos,

A paz de Deus.

 

Conforme considerações do Conselho de Anciães reunido em São Paulo reiteramos, conforme conduta disciplinar, a inconveniência do uso de barba crescida e cavanhaque pelos nossos irmãos.

O Ministério reprova tal costume.

Quanto aos irmãos Músicos e os que ocupam cargos ou Ministérios, apresentando-se assim, serão advertidos a enquadrarem-se neste ensinamento e, se persistirem, deverão deixar o seu cargo ou Ministério, pois essa é a disciplina da Congregação Cristã no Brasil, conforme os tópicos já anteriormente aprovados em Reuniões Gerais Anuais de Ensinamentos, os quais têm força estatutária. (Art. 44 do Estatuto da Congregação Cristã no Brasil).

 

Vossos irmãos em Cristo,

 

Conselho dos Anciães Mais Antigos do Brasil

Anciães Responsáveis pela Parte Musical

 

(Esta Circular deverá ser lida nas Congregações, perante a Irmandade)