RAIS Ano Base 2019
Às Regionais Administrativas
Publicada em 02 de abril de 2020
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
Administração São Paulo
COMUNICADO ADMINISTRATIVO Nº. 189/2020 – Abril/2020
Regionais Administrativas
Administrações
Este Comunicado cancela e substitui o Comunicado nº 174/2019 – Fevereiro/2019.
1.0 – RAIS Ano Base 2019 – Portaria Ministério da Economia nº 6.136 de 03/03/2020, DOU 05/03/2020.
Prazo de entrega até o dia 17/04/2020 – via Internet.
A não entrega da RAIS custará pelo menos R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação acima prevista deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998 de 11/01/1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4,0% - para Administrações com 0 a 25 empregados;
II – de 5,0% a 8,0% - para Administrações com 26 a 50 empregados;
III – de 9,0% a 12,0% - para Administrações com 51 a 100 empregados.
IV – de 13,0% a 16,0% - para Administrações com 101 a 500 empregados.
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
É de responsabilidade da Administração corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento e no abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta a Administração da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério da Economia.
Para geração e transmissão da RAIS fazer download do programa GDRAIS2019 no endereço: http://www.rais.gov.br.
A Administração deve entregar a RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, no CNPJ ou no CEI (Matrícula da Obra).
Havendo empregado no CEI, entregar a RAIS e, não havendo empregado no CNPJ /0001 entregar a RAIS Negativa.
A Administração que possuir CNPJ /0002, /0003, etc. deve entregar a RAIS desses estabelecimentos.
O CEI que não possuir empregado está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
A RAIS deverá ser transmitida com o certificado digital valido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Não havendo empregados, deverá ser entregue a RAIS NEGATIVA, podendo ser gerada acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – disponíveis no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br.
Abaixo instruções para preenchimento de RAIS NEGATIVA:
O QUE É RAIS NEGATIVA?
É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da Rais Negativa pode ser informada através do formulário (/sitio/negativa.jsf) disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2019 (/sitio/download.js#gdPrazo).
Para declarações Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado o programa GDRAIS Genérico
Dicas importantes:
- Recomendamos o uso de browsers versão 4.0 ou superiores, resolução de 800x600 pixels e fontes pequenas para este site.
- A Declaração de RAIS Negativa é restrita aos estabelecimentos sem empregados durante o ano de 2019
- Nos casos de Encerramento de Atividades (2019 ou 2020) declarar informando a data de encerramento no formato ddmmaaaa.
Para os Encerramentos efetivados em 2019 o estabelecimento deve ter entregue, normalmente, a RAIS referente ao ano-base 2019. - As informações marcadas com asterisco (*) devem ser preenchidas.
- Não utilize "ç", "&" ou qualquer tipo de acentuação.
- Ao preencher dados CNPJ, CEP, Telefone e Data de Encerramento, use apenas os algarismos de 0 a 9. Não utilize os sinais de formatação: ponto (.), hífen (-) e barra (/).
- O Recibo da Rais deve ser impresso e arquivado juntamente com a cópia da declaração, para ser apresentado sempre que necessário.
Acesso à Declaração de RAIS NEGATIVA
Preencha os campos do formulário, confira e imprima a Declaração, clique no botão Enviar e imprima o Recibo.
Itens marcados em vermelho (•) são de preenchimento obrigatório.
Ano-base* – 2019
Encerramento das Atividades – Não preencher
Declaração Retificadora – Não
Exerceu atividade durante o ano base? – Sim
CNPJ* – 12345678000100 e das filiais /0002, /0003, etc.
Razão Social* – CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
Atividade Econômica (CNAE) – 9491000
Natureza Jurídica – 3220
Nº de Proprietários – Não preencher
Porte do Estabelecimento – Outros
Optante pelo Simples – Não
Endereço do Estabelecimento
Logradouro – Dados completo da sede da Administração e das Filiais /0002, /0003, etc.
DDD e Telefone (só números) – da CCB
Endereço eletrônico (e-mail) – da CCB não pessoal
Contribuição (Tributo) Sindical
CNPJ da entidade sindical beneficiária – Não preencher
Valor total recolhido – Não preencher
Empresa é filiada a sindicato – Não
Contribuição Associativa (Mensalidade Sindical do Filiado)
Empresa é filiada a sindicato – Não
CNPJ da entidade sindical beneficiária – Não preencher
Valor total recolhido – Não preencher
Contribuição Assistencial
CNPJ da entidade sindical – Não preencher
Valor total recolhido – Não preencher
Contribuição Confederativa
CNPJ da entidade sindical – Não preencher
Valor total recolhido – Não preencher
Dados do Responsável pela declaração da RAIS
CPF do responsável pela Declaração – 12345678900
Data de nascimento do responsável pela Declaração - DDMMAAAA
Nome do responsável pela Declaração – Nome completo
Enviar a Declaração
Administração São Paulo
Este comunicado deverá ser apresentado ao Ministério |