VIAJANTE INTERNACIONAL
AO MINISTÉRIO E À IRMANDADE
Publicada em 08 de maio de 2022
São Paulo, 08 de maio de 2022 – 11h00
AVISO Nº 33/2022
AO MINISTÉRIO E À IRMANDADE
VIAJANTE INTERNACIONAL
Caros irmãos,
A paz de Deus.
O Conselho dos Anciães Mais Antigos do Brasil lembra a quem pretende sair do Brasil para o Exterior, o dever de levar os documentos hábeis e toda a provisão (financeira, vestes adequadas ao clima e pousada) necessária para a permanência temporária ou definitiva, a fim de não causar transtornos a nossa irmandade no destino.
Alguns se aventuram indo para países onde não conhecem a língua nem têm legalização de permanência; vários são deportados pelas autoridades ainda no aeroporto de chegada. Outros entram como turistas, porém permanecem além do prazo legal e se tornam clandestinos podendo ser presos e deportados.
Há os que causam dissabores à irmandade onde chegam por não terem condições de dar hospedá-los.
Instruímos aos pretendentes a emigrar que consultem o Ministério da sua localidade bem como os servos aqui do Brasil que atendem a Obra na nação de destino, antes de qualquer iniciativa imprudente.
Também alertamos a irmandade do Exterior, aos que não sendo brasileiros e pretendem vir morar no Brasil ou permanecer temporariamente aqui, o dever de estarem munidos da documentação necessária, bem como das provisões financeiras, evitando problemas para si e para a irmandade local.
Por fim, relembramos aos irmãos que viajam em visita à familiares ou a turismo, o dever de comunicar aos Anciães aqui do Brasil que dão atendimento àquela nação, para conhecimento e eventual orientação.
Quem tiver Ministério ou cargo aqui no Brasil e viaja ao Exterior para visita ou turismo não deve interferir no andamento, ou ainda agendar compromisso na obra de Deus, onde chegar.
Vossos irmãos em Cristo,
Conselho dos Anciães Mais Antigos do Brasil